PORTARIA Nº 146, DE 8 DE MARÇO DE 2022

PORTARIA Nº 146, DE 8 DE MARÇO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto n° 9.057, de 25 de maio de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018 e a Portaria Normativa n° 11, de 20 de junho de 2017, resolve:

Art. 1º Homologar o Parecer nº 512/2021, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 202022458.

Art. 2º Credenciar a Escola Superior de Ensino de Ayurveda para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Castro Alves, nº 465, bairro Independência, no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, mantida pelo Centro Cultural Escola de Ayurveda Ltda., com sede no mesmo endereço (CNPJ 10.752.748/0001-02).

Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017.

Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MILTON RIBEIRO

 

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